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Decreto nº 2.044/1908 · LUG · PDF Grátis

Modelo de Nota Promissória Completo para Preencher

Emita e preencha modelos de nota promissória com valor por extenso automático, identificação completa de credor e devedor, praça e vencimento. Em conformidade com a legislação cambial brasileira.

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Nº 1891

NOTA PROMISSÓRIA

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No dia —, pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a ····························, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ····························, ou à sua ordem, a quantia de ···························· (R$ ····) em moeda corrente nacional, referente a ····························.

Pagamento a ser efetuado na praça de ····························.

Emitida em ····························, em 7 de outubro de 2026.

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Assinatura do emitente (devedor)
Assinante
Assinatura do credor (beneficiário)

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Exemplo de modelo de nota promissória preenchido

Veja abaixo a redação padronizada de acordo com os requisitos formais da Lei Uniforme de Genebra:

No dia 15 de dezembro de 2026, pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a Maria Silva Santos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 123.456.789-00, ou à sua ordem, a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00) em moeda corrente nacional, referente a empréstimo financeiro acordado entre as partes. Pagamento a ser efetuado na praça de São Paulo/SP. Emitida em São Paulo/SP, em 04 de outubro de 2026.

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⚖️ Título de Crédito & Legislação Cambial

O que é e como funcionam os modelos de nota promissória?

Um modelo de nota promissória é um título de crédito cambial autônomo pelo qual o emitente (devedor) assume uma promessa pura e simples de pagamento de quantia líquida e certa em favor do tomador (credor). Regulamentada pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), constitui título executivo extrajudicial (Art. 784, III, do CPC), permitindo cobrança direta na Justiça sem necessidade prévia de ação de conhecimento.

7 Requisitos Essenciais de Validade (Art. 75 da LUG)

Para produzir plenos efeitos jurídicos e valer como título executivo judicial, o documento não pode omitir os elementos solenes previstos no Artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra e no Artigo 54 do Decreto nº 2.044/1908:

1

Denominação no Texto

A expressão “Nota Promissória” deve constar expressamente inserida no próprio texto do documento (cláusula cambial expressa), redigida na mesma língua em que o título é passado.

2

Promessa Pura e Simples

Deve conter a promessa incondicional de pagar uma quantia determinada em dinheiro (ex.: “pagarei a quantia de R$ 5.000,00”), sem subordinação a condições ou contraprestações suspensivas.

3

Época do Pagamento (Vencimento)

Data precisa em que o valor deverá ser quitado. Na ausência de data expressa, a nota é considerada pagável à vista (Art. 76 da LUG).

4

Lugar do Pagamento (Praça)

A indicação da localidade onde a dívida deve ser quitada. Na sua omissão, considera-se o domicílio do subscritor/emitente.

5

Nome do Beneficiário

Indicação clara da pessoa física ou jurídica a quem ou à ordem de quem o valor deve ser pago (é proibida emissão ao portador no Brasil pela Lei nº 8.021/1990).

6

Data e Lugar de Emissão

O local e o dia exato em que a nota foi emitida e assinada. Essencial para verificar a capacidade civil do emitente no ato e início de contagens acessórias.

7

Assinatura do Emitente (Subscritor)

A assinatura de próprio punho ou assinatura digital com certificado de quem emite o documento e assume a dívida. Sem a assinatura do devedor, o título não existe juridicamente.

Cuidados Críticos ao Emitir e Preencher Notas Promissórias

Evite dores de cabeça jurídicas conhecendo os pontos de maior litígio no Judiciário brasileiro:

⚠️

Nota Assinada em Branco (Súmula 387/STF)

Nunca entregue uma nota promissória assinada sem preencher valor, vencimento ou credor. O STF pacificou que o portador de boa-fé pode preenchê-la antes da execução. Se houver preenchimento abusivo, comprovar a má-fé exige perícias e testemunhas complexas.

🤝

O Papel e Riscos do Avalista

Diferente do fiador contratual, o avalista assume responsabilidade autônoma e solidária. O credor pode executar o patrimônio do avalista diretamente sem precisar cobrar primeiro o devedor (inexiste benefício de ordem no aval cambial).

⏳

Prazo de Prescrição: 3 Anos (LUG)

A Ação de Execução deve ser distribuída em até 3 anos após o vencimento (Art. 70 da LUG). Após 3 anos, o título perde a eficácia executiva direta, restando a Ação Monitória (prazo de 5 anos pelo Art. 206, § 5º, I, do Código Civil e Súmula 504 do STJ).

Tabela Comparativa: Nota Promissória vs. Contrato de Empréstimo vs. Cheque
CaracterísticaNota PromissóriaContrato de Mútuo / EmpréstimoCheque
Natureza JurídicaPromessa direta de pagamento futuroAcordo bilateral com cláusulas contratuaisOrdem de pagamento à vista contra banco
Exige 2 Testemunhas?Não (basta assinatura do emitente)Sim (para valer como título executivo)Não
Título Executivo Extrajudicial?Sim (Art. 784, III, CPC)Sim, apenas se assinado por 2 testemunhasSim (Art. 784, III, CPC)
Prazo de Execução Direta3 anos do vencimento5 anos do inadimplemento6 meses após prazo de apresentação
Circulação e TransferênciaFácil transferência via endosso no versoExige cessão de crédito formal com notificaçãoCirculação via endosso
Melhor Uso PráticoGarantia ágil de empréstimos e vendas a prazoOperações complexas, juros parcelados e garantias reaisPagamentos imediatos ou parcelas pré-datadas

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Perguntas Frequentes

Dúvidas mais comuns sobre o documento e sua validade.

O que é uma nota promissória e para que ela serve?▼

A nota promissória é um título de crédito formal e autônomo pelo qual uma pessoa (o emitente ou devedor) se compromete de forma direta e incondicional a pagar determinada quantia em dinheiro a outra pessoa (o beneficiário ou credor) em uma data de vencimento fixada. Serve como instrumento de confissão e garantia de dívida com força executiva extrajudicial.

Quais são os requisitos legais essenciais para a nota promissória ser válida?▼

De acordo com o Artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra (LUG - Decreto nº 57.663/1966) e o Decreto nº 2.044/1908, a nota promissória precisa conter obrigatoriamente: 1) a denominação 'Nota Promissória' inserida no próprio texto; 2) a promessa pura e simples de pagar quantia determinada; 3) a época do pagamento (vencimento); 4) a indicação do lugar de pagamento; 5) o nome do credor/beneficiário; 6) a data e local onde foi emitida; 7) a assinatura do emitente.

A nota promissória é um título executivo extrajudicial?▼

Sim. O Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) classifica expressamente a nota promissória como título executivo extrajudicial. Isso significa que, se houver inadimplência, o credor não precisa ajuizar uma ação de cobrança comum para provar o débito: ele pode ingressar direto com Ação de Execução, exigindo a penhora de bens do devedor em poucos dias.

Precisa reconhecer firma em cartório ou ter assinatura de testemunhas?▼

Não é obrigatório reconhecer firma nem colher assinatura de testemunhas para que a nota promissória tenha validade jurídica como título executivo. A legislação cambial exige apenas a assinatura do emitente. Contudo, reconhecer a firma por autenticidade em cartório impede que o devedor alegue posteriormente falsidade de assinatura.

Qual é o prazo prescricional para cobrar uma nota promissória na Justiça?▼

O prazo para ajuizar a Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o emitente e seu avalista prescreve em 3 (três) anos a contar da data de vencimento (Art. 70 da LUG). Decorrido esse prazo de 3 anos, o credor ainda pode recorrer à Ação Monitória no prazo de 5 (cinco) anos a contar do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ), ou à ação ordinária de cobrança.

É perigoso assinar nota promissória em branco?▼

Sim, traz alto risco patrimonial para o devedor. Embora a Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal (STF) autorize que a cambial emitida em branco seja completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto, caso o credor preencha valores ou datas divergentes do que foi combinado, caberá exclusivamente ao devedor o difícil ônus processual de provar a má-fé.

Qual a diferença entre avalista e fiador na nota promissória?▼

O aval é uma garantia cambial típica de títulos de crédito (como a nota promissória), na qual o avalista responde solidariamente e em igualdade de condições com o devedor principal, sem direito a benefício de ordem (o credor pode executar o avalista diretamente). Já a fiança é uma garantia contratual acessória civil, na qual o fiador tem direito ao benefício de ordem (exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor).

Qual a diferença entre nota promissória, cheque e contrato de empréstimo?▼

A nota promissória é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor com vencimento futuro. O cheque é uma ordem de pagamento à vista sacada contra uma instituição financeira. Já o contrato de empréstimo (ou mútuo) é um negócio jurídico bilateral que estabelece regras detalhadas de juros, multas e garantias, exigindo assinatura de duas testemunhas para valer como título executivo.

Posso cobrar juros e multas na nota promissória entre pessoas físicas?▼

Entre particulares (pessoas físicas), aplica-se a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) e o Código Civil: os juros remuneratórios são limitados a 1% ao mês (taxa legal) e multa moratória razoável. Cobrança de juros abusivos configura crime contra a economia popular e pode anular judicialmente os encargos excedentes.

O modelo gerado no Recibo Já é realmente grátis e pronto para imprimir?▼

Sim, 100% gratuito. Você preenche os dados do credor, devedor, valor com extenso automático e prazos diretamente na tela, visualiza o preview em tempo real e faz o download instantâneo do documento em PDF pronto para assinatura e impressão.

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