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Lei Cambial · CPC Art. 784, III

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Nº 9162

NOTA PROMISSÓRIA

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Eu, ····························, inscrito no CPF/CNPJ ····························, prometo pagar a ····························, inscrito no CPF/CNPJ ····························, a quantia de ···························· (R$ ····), referente a ····························.

Pagamento com vencimento em —. Emitida em ····························, 7 de outubro de 2026.

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Modelo de exemplo

Toda nota gerada aqui segue o modelo padrão de promessa de pagamento: valor por extenso, partes identificadas, vencimento e dupla assinatura.

Exemplo — Eu, João Souza (CPF 987.654.321-00), prometo pagar a Maria Silva (CPF 123.456.789-00) a quantia de dois mil e quinhentos reais (R$ 2.500,00), referente a empréstimo pessoal entre as partes. Pagamento com vencimento em 04 de novembro de 2026. Emitida em São Paulo/SP, 04 de outubro de 2026.

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⚖️ Legislação Cambial Brasileira & Código de Processo Civil

O que é uma Nota Promissória e qual a sua força executiva?

A Nota Promissória é um título de crédito próprio e autônomo regulado pelo Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra - LUG) e pelo Decreto nº 2.044/1908, no qual o emitente (devedor) assume a promessa incondicional de pagar quantia líquida e certa em dinheiro ao beneficiário (credor). Pelo Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC), a nota promissória constitui título executivo extrajudicial, permitindo cobrança executiva direta sem necessidade de processo prévio de conhecimento.
📜

Decreto nº 57.663/1966 (LUG)

Incorpora a Lei Uniforme de Genebra ao ordenamento nacional. Define os requisitos formais de validade, regimes de endosso, aval, vencimento e prazos prescricionais de títulos cambiários.

🏛️

Decreto nº 2.044/1908

Histórica Lei Cambial brasileira, mantida em vigor nas disposições que não colidem com a Lei Uniforme de Genebra, servindo de base sólida para a disciplina dos títulos de crédito no país.

⚖️

Art. 784, III do CPC (Execução Direta)

Concede força executiva extrajudicial. Diante da inadimplência, o credor move Ação de Execução onde o devedor é citado para pagar em até 3 dias sob pena de penhora imediata de patrimônio.

Tabela Comparativa: Nota Promissória vs. Outros Instrumentos de Dívida
CritérioNota PromissóriaChequeConfissão de DívidaContrato de Mútuo
Natureza JurídicaPromessa unilateral de pagamentoOrdem de pagamento à vistaReconhecimento de obrigação préviaContrato bilateral de empréstimo
Título Executivo?Sim (Art. 784, III CPC)Sim (Art. 784, III CPC)Sim, se assinado por 2 testemunhasSim, se assinado por 2 testemunhas
Autonomia / AbstraçãoAlta (desvincula da causa originária)Alta (título cambial autônomo)Baixa (vinculada à dívida original)Baixa (depende do cumprimento do contrato)
Prazo Prescricional de Execução3 anos do vencimento (Art. 70 LUG)6 meses após apresentação5 anos (CC Art. 206, § 5º, I)5 anos (CC Art. 206, § 5º, I)
Exigência de TestemunhasNão exige testemunhasNão exige testemunhasExige 2 testemunhas para execuçãoExige 2 testemunhas para execução
Facilidade de EmissãoImediata via PDF onlineDepende de talão bancário físicoRedação contratual complexaInstrumento formal extenso

Cuidados essenciais ao emitir ou aceitar uma nota promissória

Práticas fundamentais para preservar a eficácia cambial e evitar nulidades jurídicas.

⚠️ Nunca assine nota promissória em branco

Embora a Súmula 387 do STF aceite o preenchimento de boa-fé pelo credor antes da cobrança, assinar o título em branco expõe o emitente ao risco de cobranças desproporcionais ou datas arbitrárias. Preencha todos os campos antes de assinar.

✍️ Preenchimento correto do valor por extenso

Em caso de divergência entre o numeral e o extenso, o Artigo 6º da LUG determina que prevalece o valor por extenso. O gerador do Recibo Já preenche a extensão automaticamente para eliminar inconsistências de digitação.

📅 Vencimento expresso e praça de pagamento

Indique claramente a data de vencimento e a cidade onde a obrigação deve ser adimplida. Caso a data fique em branco, o Artigo 76 da LUG estabelece que o documento torna-se exigível à vista.

🛡️ Garantia por Aval (se aplicável)

Caso haja avalista, a assinatura do garantidor deve constar no próprio título cambial. O aval cria responsabilidade autônoma e solidária pelo pagamento integral da dívida.

Quer saber como preencher cada campo passo a passo?

Consulte nosso roteiro detalhado com exemplos práticos para preenchimento individual de cada campo da nota.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas mais comuns sobre o documento e sua validade.

O que é uma nota promissória e para que serve?▼

A nota promissória é um título de crédito pelo qual uma pessoa (emitente ou devedor) se compromete formalmente e por escrito a pagar uma quantia determinada em dinheiro a outra pessoa (beneficiário ou credor) em uma data estipulada.

A nota promissória é um título executivo extrajudicial?▼

Sim. O Artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) qualifica expressamente a nota promissória como título executivo extrajudicial. Em caso de inadimplemento, o credor pode propor diretamente a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem necessidade de uma demorada ação de conhecimento prévia para discutir a existência da dívida.

Quais leis regem a nota promissória no Brasil?▼

A nota promissória é regida primordialmente pelo Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra - LUG), recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, e subsidiariamente pelo Decreto nº 2.044/1908 (antiga Lei Cambial brasileira) e pelas normas processuais do Código de Processo Civil.

O que acontece se o valor em algarismos for diferente do valor por extenso?▼

Conforme dispõe expressamente o Artigo 6º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), se houver divergência entre o valor grafado em números e a soma indicada por extenso, prevalece juridicamente o montante escrito por extenso.

É seguro assinar uma nota promissória em branco?▼

Nunca assine uma nota promissória em branco. Embora a Súmula 387 do STF disponha que a promissória emitida em branco pode ser preenchida pelo credor de boa-fé antes da cobrança, essa prática gera altíssimo risco de abusos, adulteração de vencimentos e inserção de valores superiores ao pactuado.

É necessário reconhecer firma em cartório ou ter testemunhas?▼

Não. A nota promissória não exige reconhecimento de firma nem assinatura de testemunhas para ter eficácia como título executivo extrajudicial. Basta a assinatura de próprio punho do emitente. O reconhecimento de firma é opcional, servindo para reforçar a autenticidade da assinatura caso haja contestação.

Quem assina a nota promissória?▼

O documento deve ser obrigatoriamente assinado pelo devedor (emitente). Se houver avalista (garantidor), este também deve assinar na qualidade de aval. O credor não precisa assinar para conferir validade ao título, mas guarda o documento original sob sua custódia até a quitação.

Qual é o prazo de prescrição para cobrar a nota promissória na Justiça?▼

O prazo prescricional para ajuizar a Ação de Execução é de 3 (três) anos a contar do vencimento do título, conforme o Artigo 70 da LUG. Após esse prazo, o credor perde a via executiva direta, mas ainda dispõe de até 5 (cinco) anos do vencimento para cobrar a dívida mediante Ação Monitória (Súmula 504 do STJ).

O que ocorre se a promissória não tiver data de vencimento?▼

Segundo o Artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra, a nota promissória em que não se indique a época do vencimento é considerada pagável à vista, podendo ter seu adimplemento exigido a qualquer momento pelo credor após a emissão.

A ferramenta de emissão é gratuita?▼

Sim. Você pode gerar, preencher e baixar o PDF da sua nota promissória de forma 100% gratuita e sem necessidade de cadastro. A opção PRO é exclusiva para quem deseja remover a marca de rodapé e inserir logotipo personalizado.

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