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Passo a Passo · Lei Uniforme de Genebra

Como Preencher Nota Promissória — Guia Completo e Gerador

Aprenda como preencher cada campo da nota promissória sem erros que possam invalidar o documento. Preencha interativamente na ferramenta abaixo e baixe o PDF pronto.

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Nº 2374

NOTA PROMISSÓRIA

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Eu, ····························, inscrito no CPF/CNPJ ····························, prometo pagar a ····························, inscrito no CPF/CNPJ ····························, a quantia de ···························· (R$ ····), referente a ····························.

Pagamento com vencimento em —. Emitida em ····························, 7 de outubro de 2026.

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Modelo de nota promissória preenchida corretamente

Confira o exemplo de redação formal gerada com todos os requisitos legais essenciais:

Eu, Rafael Mendes Albuquerque (CPF 789.012.345-67), prometo pagar a Mariana Dias Silveira (CPF 234.567.890-12) a quantia de três mil e quatrocentos reais (R$ 3.400,00), referente a prestação de serviços de consultoria. Pagamento com vencimento em 20 de janeiro de 2027. Emitida em Belo Horizonte/MG, 04 de outubro de 2026.

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📋 Instruções Detalhadas de Preenchimento Cambial

Como preencher cada campo da nota promissória sem errar

Para que uma nota promissória possua plena força executiva segundo o Artigo 784, III do CPC e a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), cada campo deve ser preenchido de acordo com normas estritas do direito cambial. Erros em algarismos ou omissões de partes podem comprometer o direito de cobrança. Siga o roteiro passo a passo abaixo:
01

Campo 1: Número da nota e série de parcelas (Nº da parcela)

Se a dívida foi parcelada, cada nota promissória deve indicar o número de ordem e a quantidade total de parcelas (por exemplo: Nº 01/04, Nº 02/04). Isso comprova a vinculação das obrigações sucessivas e permite identificar qual prestação foi adimplida e quais permanecem em aberto.

02

Campo 2: Data de vencimento (modalidades cambiais)

A data em que o valor deve ser pago pelo devedor. Pode ser convencionada sob três formas principais: a dia certo (ex.: 20 de dezembro de 2026 — forma mais comum e recomendada); a termo de data (ex.: a 30 dias da emissão); ou à vista. Atenção: se o vencimento cair em domingo ou feriado bancário, o pagamento prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.

03

Campo 3: Valor nominal e valor por extenso (Regra do Art. 6º da LUG)

Indique a quantia em moeda corrente nacional (R$) no cabeçalho e transcreva o montante integralmente por extenso no corpo do texto cambial.

⚖️ Regra legal imperativa: Em caso de divergência entre a quantia indicada em números e a escrita por extenso, o Artigo 6º da Lei Uniforme de Genebra estabelece expressamente que prevalece o valor por extenso. Ao usar o gerador do Recibo Já, o valor por extenso é convertido automaticamente para prevenir desacordos.
04

Campo 4: Favorecido (Credor) — Proibição de nota ao portador

Nome completo ou razão social e número de CPF ou CNPJ de quem deve receber o dinheiro. No Brasil, a Lei Federal nº 8.021/1990 proibiu a emissão de títulos de crédito ao portador. Títulos que não identificam nominalmente o credor são nulos de pleno direito.

05

Campo 5: Praça de pagamento (Cidade e UF)

Local geográfico onde a promissória deve ser paga e apresentada. A praça de pagamento define também a comarca judicial competente para interpor a eventual Ação de Execução de Título Extrajudicial ou protesto cambial em cartório de títulos.

06

Campo 6: Dados e assinatura do emitente (devedor) e avalista

O emitente deve apor sua assinatura de próprio punho (ou assinatura digital certificada), junto de seu nome completo, CPF e endereço residencial. Caso a operação exija avalista (garantidor), este deve assinar com a expressão explícita "Por aval" ou no campo dedicado, vinculando-se solidariamente ao pagamento do débito.

Erros fatais que anulam o título de crédito na Justiça

Fique atento a essas falhas comuns que retiram a força executiva da nota promissória:

❌ Rasuras e Corretivos Líquidos

Qualquer modificação grosseira no valor ou vencimento autoriza a impugnação imediata pelo devedor sob suspeita de adulteração de título cambial.

❌ Omissão do Termo "Nota Promissória"

O Artigo 75 da LUG exige a inserção do termo expressamente no contexto do título. O modelo do Recibo Já contempla essa denominação por padrão.

❌ Ausência de Assinatura do Devedor

Sem a assinatura do emitente, o título não possui existência jurídica nem manifestação de vontade, sendo juridicamente ineficaz.

❌ Emissão em Branco sem Acordo

Deixar valores ou datas em branco gera discussões sobre má-fé e quebra de mandato cambial, enfraquecendo a defesa do credor na execução judicial.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas mais comuns sobre o documento e sua validade.

Qual é a ordem recomendada para preencher os campos da nota promissória?▼

A ordem padrão de preenchimento é: 1) Valor numérico e extenso; 2) Data de vencimento; 3) Dados completos do credor (favorecido); 4) Dados completos do devedor (emitente); 5) Descrição da origem da dívida; 6) Praça de pagamento (cidade/UF) e data de emissão; 7) Assinatura do devedor e do avalista (se houver).

O que acontece se houver divergência entre o valor em número e o valor por extenso?▼

De acordo com o Artigo 6º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), havendo divergência entre a soma escrita em algarismos e a expressa por extenso, prevalece juridicamente o valor escrito por extenso. O gerador do Recibo Já escreve a quantia por extenso automaticamente para eliminar qualquer discrepância.

Como preencher o vencimento se a dívida for parcelada?▼

Quando o pagamento for parcelado, deve-se emitir uma nota promissória distinta para cada prestação, identificando a série da parcela (exemplo: Nota Nº 01/05 com vencimento em 10/11, Nota Nº 02/05 com vencimento em 10/12, e assim sucessivamente).

O que significa 'praça de pagamento' na nota promissória?▼

A praça de pagamento é o município e Estado onde o título deve ser liquidado e onde se estabelece o foro competente para eventual cobrança judicial ou protesto em cartório. Caso não seja indicada praça específica, presume-se como local de pagamento o domicílio do emitente (Art. 76 da LUG).

É permitido rasurar ou usar corretivo na nota promissória?▼

Nunca. Rasuras, borrões ou uso de corretivo líquido no valor, no vencimento ou nas assinaturas colocam em dúvida a autenticidade do título, podendo levar à anulação da sua eficácia executiva pelo juiz. Em caso de erro, descarte o documento e preencha uma nova via limpa.

A nota promissória pode ser preenchida sem o nome do credor (ao portador)?▼

Não. No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Federal nº 8.021/1990 extinguiu todos os títulos de crédito ao portador. O nome e o documento (CPF ou CNPJ) do credor/beneficiário são requisitos obrigatórios para a validade do título.

Qual a diferença entre emitente, beneficiário e avalista?▼

O emitente é o devedor principal que assume a promessa de pagamento. O beneficiário é o credor que tem o direito de receber o valor. O avalista é uma terceira pessoa que concede garantia fidejussória autônoma, respondendo solidariamente pelo adimplemento da dívida se o devedor não pagar.

O que acontece se a nota promissória for assinada sem data de vencimento?▼

Pelo Artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra, a nota promissória que não contiver a época do vencimento é reputada exigível à vista, permitindo ao credor cobrar a obrigação imediatamente após a emissão.

É obrigatório reconhecer firma em cartório após preencher a promissória?▼

Não. A nota promissória é válida e constitui título executivo extrajudicial (Art. 784, III do CPC) com a simples assinatura autógrafa do emitente. O reconhecimento de firma em cartório de notas é apenas uma precaução facultativa para atestar publicamente a autenticidade da firma.

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